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PGBR NA MÍDIA

3 de abril de 2024

Alterações no crédito de ICMS do produtor rural em SP

Por Jessica Garcia Batista*

O Estado de São Paulo publicou no final de 2023 novas regras para o crédito de ICMS do produtor rural pessoa física e cooperativas. A mudança ocorreu na espinha dorsal do programa utilizado pelos produtores, o e-credrural, sistema criado em 2012 para promover a utilização dos créditos de ICMS na aquisição de insumos, maquinários etc.

A mudança revolucionou atuação de produtores rurais e contribuiu para uma melhora no ambiente de negócios. Entretanto, sua aplicabilidade não atingiu a amplitude pretendida, pois a operacionalização acabou impondo custos relevantes.

Pensando nessa questão, e considerando, ainda, a reforma tributária, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 68.178/2023, concedendo a opção do crédito outorgado aos produtores rurais que promoverem saída interna de produtos sujeitos à não incidência ou isenções, bem como para viabilizar de forma mais rápida o ressarcimento do imposto pago.

O artigo modificado, art. 49 do Anexo III, do Regulamento do ICMS, concede o crédito outorgado de 2,4% do imposto para quaisquer produtos, e de 1% para o café, em substituição à apropriação dos créditos decorrentes de aquisições de insumos.

A norma também estabeleceu que esse crédito deve ser destacado nas notas fiscais eletrônicas. O adquirente também estará obrigado a emitir nota fiscal de entrada no valor do imposto destacado para fazer jus ao seu creditamento, sendo obrigatória a comprovação do pagamento integral da operação.

O mecanismo valerá somente até dezembro de 2024. Igualmente importante mencionar que a partir de julho/2024 o sistema do e-credrural será descontinuado a partir de tal data.

Assim, o que era custoso para os produtores rurais, antes obrigados a relacionar todas as notas fiscais de aquisição (entradas) nas propriedades rurais, depois processar as informações no sistema, passar pela fiscalização, para, ao final, ter reconhecido seu direito à apropriação do crédito de ICMS, a partir de abril de 2024, poderão ter simplificada a operação mediante opção pelo crédito outorgado. Por essa sistemática, o contribuinte receberá diretamente o valor do crédito da nota fiscal destacado de 1% ou 2,4%.

A alternativa é positiva, especialmente para os pequenos produtores já que elimina procedimentos exigidos pelo e-credrural.

Por outro lado, a norma também trouxe regra que deve ser considerada: o encerramento da utilização do sistema a partir de julho/2024. Somente até 30/04/2024 poderão ser apresentados os arquivos eletrônicos de apuração do imposto, e aqui sobreleva importante mencionar que poderão ser entregues os arquivos dos últimos cinco anos para quem não fez referida apuração. Tais arquivos serão processados no sistema para que os interessados possam utilizá-los até a data limite de 30/06/2024.

Ou seja, o tempo é curto para se garantir a preservação de um direito que já possuem, mas ainda não se atentaram ou não puderam aproveitar.

Além da nova sistemática, também foi trazida inovação para os produtores que revisarem sua operação e verificarem que o valor do crédito seja superior ao percentual do crédito outorgado, ou para os produtores sujeitos à sistemática do diferimento. Será permitida a opção pela apuração do crédito pelo sistema e-credac, sistema designado para as pessoas jurídicas em geral, sem perder a qualidade de produtor rural.

A opção pode ser vantajosa, a apuração do crédito pelo e-credac resulta em crédito acumulado – com possibilidades mais amplas de utilização quando comprado ao e-credrural.

Porém, a escolha pelo demandará investimentos do produtor, posto que sua forma de implantação exigirá a entrega das obrigações fiscais acessórias devidas por pessoas jurídicas, como a escrituração fiscal digital.

Portanto, é importante que os produtores rurais paulistas revisem, o quanto antes, a apuração e utilização dos créditos de ICMS, uma vez que há prazo limite para solicitação no e-credrural.