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PGBR NA MÍDIA

11 de julho de 2022

STF retoma agenda verde

Luana Patriolino

 

postado em 10/07/2022  / atualizado em 10/07/2022

 

As pautas relacionadas às políticas ambientais voltaram ao radar do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão histórica, o plenário da Corte proibiu o contingenciamento das receitas do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Neste ano, os ministros também iniciaram a análise do chamado “Pacote Verde” — ações que questionam decisões do governo Bolsonaro.

 

A decisão sobre o Fundo Clima ocorreu por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O instrumento se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com objetivo de garantir recursos a projetos e estudos sobre mudanças climáticas.

 

Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a União foi omissa, em 2019, em relação aos valores disponíveis. Ao defender a manutenção do Fundo, Barroso citou que o país tem compromissos internacionais para garantir a redução do desmatamento e da emissão de gases do efeito estufa.

 

“A gravidade da situação ambiental brasileira, a aversão à temática reiteradamente manifestada pela União, o histórico de desestruturação de órgãos colegiados integrantes da Administração Pública e de não alocação de recursos para a proteção ambiental corroboram, ainda, à necessidade de que este Supremo Tribunal Federal atenda ao pedido dos requerentes de determinação de que o Executivo tem o dever – e não a livre escolha – de dar funcionamento ao Fundo Clima e de alocar seus recursos para seus fins”, argumentou o ministro em seu relatório.

 

Para a advogada Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, a decisão do STF representa uma vitória significativa para a sociedade. “O clima é uma questão intersetorial, interdisciplinar, que o governo não tem direito de paralisar recursos disponíveis destinados a esse tipo de política pública. Esse é um procedente muito importante que vai ter repercussão em várias outras ações”, analisou.

 

O advogado Rodrigo Borges de Barros, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), destacou que o resultado do julgamento demonstra uma nova rota de interpretação sobre matérias ambientais. “Encontra-se firmado um novo paradigma de atuação ambiental constitucional, obrigatório ao Executivo. As pautas políticas não deverão eximir-se da obediência às matérias fundamentais difusas e coletivas amparadas no Texto Maior e nos tratados internacionais, sob pena de reconhecida a omissão.”

 

O Fundo Clima ficou inoperante em 2019 e parte de 2020 por decisão do então ministro do Meio Ambiente de Ricardo Salles. Ele deixou de aprovar os planos anuais de Aplicação de Recursos (PAARs) de 2019 e 2020.

 

A Corte já derrubou a maioria decretos presidenciais questionados, mas ainda não há decisão sobre uma ação do PSB, PSol, PT e Rede que pede a retomada do Fundo da Amazônia e o repasse de recursos a projetos de combate ao desmatamento já aprovados.

 

 Pauta Verde parada

 

A pauta do meio ambiente foi destaque no primeiro semestre do Judiciário. No mês de abril, em caráter inédito, o Supremo iniciou a análise do Pacote Verde para discutir o conjunto de sete processos movidos contra políticas ambientais do governo Bolsonaro.

 

O pacote integra três categorias diferentes: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 

A Corte já derrubou a maioria decretos do Executivo questionados, mas ainda não tem decisão sobre a ADO 59. Trata-se de uma ação do PSB, Psol, PT e Rede que pede a retomada do Fundo da Amazônia e o repasse de recursos a projetos de combate ao desmatamento já aprovados. Segundo as legendas, houve omissão da União na paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

 

Outro item parado é a ADPF 760, em que a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, deu um prazo de 60 dias para o governo adotar providências e apresentar um plano para fiscalização ambiental na Amazônia. No último 7 de abril, o ministro André Mendonça pediu vistas e suspendeu o julgamento no plenário. Até o momento, o magistrado não devolveu a matéria para ter sua apreciação finalizada.

 

“Todo esse quadro do pacote verde trouxe debates importantes e também decisões importantes. Sobre a participação da sociedade civil nos órgãos colegiados na decisão Considero, em geral, os resultados muito positivos. Temos avanços realmente substanciais nesses processos todos, mas é realmente importante ter decisão final sobre a ADPF 760 e sobre a ADO 59”, ressaltou a advogada Suely Araújo, do Observatório do Clima.

 

Três perguntas para…

 

…Bernardo Verano, professor doutor e especialista em sustentabilidade

 

Qual é a importância de rever algumas decisões sobre o meio ambiente?

 

Pensar em meio ambiente e desenvolvimento sustentável é pensar em qualidade de vida para população, melhorando seu nível econômico, social e qualidade ambiental. É um direito estabelecido em Constituição Federal em seu artigo 225, onde o agente dessa ação é o Poder Público e a sociedade em geral. Por isso, a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC), criada em 2009, teve que ser atualizada em novembro de 2021 para se adaptar aos compromissos voluntários do Brasil assumidos no Acordo de Paris, em 2015, sobre diminuição da emissão dos gases geradores do aquecimento global em até 37% até 2025, com indicativo de até 43% até 2030, em relação à quantidade de gás carbônico (CO2) emitida em comparação ao ano de 2005.

 

E as políticas públicas em prol do meio ambiente?

 

A conservação ambiental tem que ser pensada em todos os setores, pois isso implica diretamente no bem-estar e qualidade de vida da população. Uma sociedade com elevada qualidade de vida, pensa melhor, estuda melhor, se qualifica mais, trabalha mais e rende mais, tendo índices mais elevados de saúde em ambientes menos poluídos. Pensar em políticas públicas ambientais é um dever social marginalizado há décadas em nosso Brasil, pois nunca se percebeu que é possível ter crescimento com conservação ambiental, menos geração de resíduo e qualidade de vida.

 

Na sua avaliação, o Brasil está atrasado neste sentido?

 

O Brasil é um país que tem uma legislação ambiental vastíssima, muitas vezes precisando de ser atualizada, mas é preciso entender que não se pode viver de instrumentos de comando e controle, ou seja, lei, fiscalização e multa. É preciso atuar em políticas públicas federais, estaduais e municipais, que estimulem a adoção de ações sustentáveis que objetivem a conservação do meio ambiente. É necessário estímulos sociais e econômicos para adoção de práticas sustentáveis em todos os setores, além de investimento em educação ambiental formal, pois só com uma mudança de pensamento coletivo, sobre o meio ambiente, vamos adotar ações ambientais corretas e termos um futuro comum, sem depender de instrumentos de comando (leis) e controles (fiscalização e multa).

 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/07/5021255-stf-retoma-agenda-verde.html