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PGBR NA MÍDIA

31 de março de 2023

STF recebe nova ação que contesta fundo que taxa o agro em MT

Partido Novo alega que cobrança, vigente desde 2000 e que incide também sobre gás natural, óleo diesel e energia elétrica, é inconstitucional

 

Por Érica Polo — São Paulo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de Mato Grosso, que está vigente desde 2000. Essa é a mais recente movimentação contra os fundos que taxam a cadeia do agronegócio – dias atrás, o Supremo recebeu duas ADIs contra um fundo similar, de Goiás, que entrou em vigor em janeiro.

 

A ação contra o fundo mato-grossense é do Partido Novo, que levou a ação ao STF no último dia 27, quando a cobrança da taxa do Fethab completou exatos 23 anos. O processo está sob análise do ministro Gilmar Mendes, segundo o grupo de advogados responsável pela ação, que pediu liminar para suspender o que chama de “tributo travestido de fundo”.

 

No entendimento de tributaristas que são críticos à cobrança, mesmo que os agentes públicos afirmem que a taxa é uma contribuição não-obrigatória, ela está atrelada a incentivo, benefício, regime de apuração ou diferimento fiscal. Assim, a taxa funcionaria como um “imposto disfarçado”.

 

Contestações anteriores

 

Essa não é a primeira ADI contra o Fethab. O fundo que incide sobre produtos do agro, gás natural, óleo diesel e energia elétrica já foi alvo de contestação da Abiec, entidade que reúnde frigoríficos exportadores, e da Sociedade Rural Brasileira — esta última não foi julgada porque o Supremo considerou o autor improcedente.

 

Segundo o grupo de advogados que moveu a ação em nome do Partido Novo, a cobrança é inconstitucional “porque tem caráter tributário e cria distorções no mercado e porque os valores são repassados para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e até mesmo o Tribunal de Justiça do Estado”.

 

O tributarista Marcelo Guaritá, do PSG Advogados, que integra o grupo que protocolou a ADI, explica que há uma série de princípios constitucionais que pautam a arrecadação de tributos no país. Ele lembra que impostos precisam ser divididos com prefeituras, por exemplo. “Em Mato Grosso, parte dos recursos vai para o Legislativo, e até associações privadas recebem. Se fosse tributo, não funcionaria assim”.

 

Além dos fundos de Mato Grosso e Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Maranhão também criaram instrumentos do gênero. Mas o mato-grossense é o maior deles: no ano passado, a arrecadação do Fethab ultrapassou R$ 3 bilhões.

 

De acordo com os advogados, a ADI ataca o que eles classificam de “sistema paralelo de arrecadação” e se diferencia de contestações anteriores por abranger diversos setores, não apenas o agro. Além de Guaritá, também participaram da elaboração da ação Eduardo Borges, também do PSG Advogados, Leonardo Loubet, do Pithan e Loubet Advocacia, Pedro de Souza, do SABZ Advogados, Rodolfo Rebouças Advogados e Ana Carolina Sponza, do Novo.

 

https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2023/03/31/stf-recebe-nova-acao-que-contesta-fundo-que-taxa-o-agro-em-mt.ghtml