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PGBR NA MÍDIA

14 de abril de 2023

Imposto de Renda 2023: como declaro valor pago por imóvel após divórcio?

Entenda como informar rendimentos neste caso específico na ficha de ‘Bens e Direitos’

 

Por Equipe InfoMoney

 

Dúvida de leitor: Sempre fiz declaração em conjunto, mas, em dezembro de 2022, fiz um divórcio extrajudicial. Tinha com ela um imóvel de R$ 400 mil, e decidimos que eu pagaria R$ 200 mil para ficar com a casa. No final de dezembro de 2022, adiantei R$ 50 mil da minha parte. Eu declaro esse valor?

 

Resposta de Jessica Batista*

 

“Na sua declaração, na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’01 – Bens Imóveis ‘, no código referente ao imóvel, informe no campo ‘Discriminação’, que, em decorrência da dissolução da sociedade conjugal [divórcio], a totalidade deste bem passou a ser da sua propriedade. Informe também os dados da escritura lavrada no procedimento do divórcio para vincular o documento à modificação do valor declarado.

 

Mencione, ainda por escrito, que a transferência foi feita pelo valor de R$ 200 mil, e o adiantamento de R$ 50 mil, bem como as condições para a quitação dos restantes R$ 150 mil.

 

Nos campos ‘Situação em 31.12.2021’, repita o valor que constou na declaração do ano-calendário de 2021, ou seja, R$ 400 mil, e no campo ‘Situação em 31.12.2022 (R$)’, informe o valor de R$ 250 mil (R$ 200 mil relativos aos 50% que já eram de sua propriedade, durante a constância da sociedade conjugal, mais R$ 50 mil relativos ao adiantamento concedido à sua ex-cônjuge em dezembro/2022).

 

Nos anos seguintes, à medida em que os valores forem sendo pagos à sua ex-cônjuge, estes deverão ser acrescidos ao valor do bem, até a quitação do débito.

 

Essa forma de lançamento de informações se assemelha à aquisição de imóvel financiado, onde são lançados anualmente os valores efetivamente pagos pelo bem.

 

Importante também reforçar que o valor do imóvel não pode sofrer atualização, mas somente poderão ser acrescidas as benfeitorias realizadas no ano-calendário.”

 

*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-como-declaro-valor-pago-por-imovel-apos-o-divorcio/