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PGBR NA MÍDIA

28 de julho de 2023

Entenda o que muda nas compras de até US$ 50 do exterior a partir de agosto

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão isenção em mercadorias; veja como fica para o consumidor

 

Vinícius Barboza
SÃO PAULO

 

Na próxima terça-feira (1º), começa a vigorar o Remessa Conforme, instituído pelo Ministério da Fazenda. O programa irá regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.

 

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão isenção do imposto federal de importação nas compras do exterior abaixo de US$ 50 (R$ 237, na cotação atual), o que, na prática, pode tornar o produto mais barato para o consumidor. A alíquota desse tributo, de 60%, continuará valendo nas compras acima desse limite. A Fazenda estima perda de R$ 35 bilhões até 2027 devido à isenção.

 

Atualmente, as compras de até US$ 50 entre pessoas jurídicas e físicas são tributadas, mas há isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.

 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, também terá mudança. O tributo será recolhido em remessas de qualquer valor, mas agora com uma alíquota fixa de 17%, conforme definido pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda). Antes a alíquota era variável, dependendo do estado para onde a mercadoria seria enviada.

 

Poderão aderir ao Remessa Conforme, de forma voluntária, empresas de comércio virtual que importam produtos, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress. Para efetuar a adesão, as plataformas terão que cumprir regras previstas em portaria publicada na última quarta (26).

 

O QUE É O REMESSA CONFORME?

 

O Remessa Conforme um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente do que hoje.

 

Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

 

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

 

O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?

 

COMO ERA?

 

Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas. Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção.

 

Esse mecanismo barateava os produtos. “Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utilização de pessoa física vão ter que mudar sua atuação”, diz Silvio Laban, professor do Insper.

 

COMO FICA?

 

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.

 

“Para as compras de até US$ 50 com empresas do programa, é esperada maior agilidade e redução do prazo de entrega do produto ao cliente. Pela isenção do imposto de importação, o custo total que o consumidor pagará poderá cair”, afirma o advogado tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

 

O consumidor poderá ver na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever de forma clara:

 

1. Valor da mercadoria

 

2. Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor)

 

3. Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)

 

4. Valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%

 

5. Valor do ICMS, com alíquota de 17%

 

6. A soma que será paga pelo consumidor

 

COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DESSAS COMPRAS?

COMO ERA?

Como algumas empresas de comércio virtual conseguiam driblar a lei e não recolhiam impostos, os tributos não eram cobrados em muitas compras internacionais. Porém, eventuais remessas poderiam ser barradas pela fiscalização aduaneira ao chegarem ao Brasil. Para liberá-las, o consumidor precisava quitar todos os impostos cobrados. Além disso, havia uma demora na liberação desses itens pela Receita.

 

COMO FICA?

 

“O consumidor será informado no momento da compra sobre a origem do produto que será importado e a tributação federal e estadual incidente na operação, além da soma total da compra (valor da mercadoria, frete, seguro e impostos)”, diz Borges.

 

Os impostos serão recolhidos pela empresa responsável pelo site, desde que tenha aderido ao Remessa Conforme. As informações serão enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas. Elas farão o registro da declaração aduaneira relativa à importação.

 

O objetivo da Receita Federal é agilizar as operações de comércio exterior e dispensar a fiscalização aduaneira para essas empresas do Remessa Conforme. A mercadoria terá selo com a identidade visual do programa e os impostos já terão sido declarados para recolhimento antes mesmo de o produto entrar no país.

 

Para uma empresa que não entrar no Remessa Conforme, a regra de isenção no imposto federal em compras até US$ 50 seguirá como era antes: apenas para remessas trocadas entre pessoas físicas.

 

Ou seja, para estar dentro da lei, a companhia precisará recolher o imposto federal e o estadual. Se a plataforma tentar driblar o fisco, ainda haverá risco de o produto ser barrado pela fiscalização aduaneira, gerando atrasos e valores maiores ao consumidor.

 

PARA QUE TIPO DE COMPRA SE APLICA?

 

As regras do Remessa Conforme se aplicam para qualquer compra de produtos de fora do país, cuja venda seja realizada por empresa que faz parte do programa. Empresas que não aderirem estão sujeitas às regras anteriores e o imposto pode ser cobrado do consumidor, além de haver demora maior na liberação do produto. Toda mercadoria terá o ICMS incidido.

 

QUAIS IMPOSTOS AS EMPRESAS DO REMESSA CONFORME VÃO PAGAR?

 

O imposto de importação, que é federal, cuja alíquota é de 60%, será pago apenas nas compras acima de US$ 50. Esse tributo será zerado nas vendas abaixo desse valor.

 

O ICMS (estadual) irá incidir em todas as vendas, não importando o preço da mercadoria. A alíquota do tributo será de 17%, incidindo por dentro, ou seja, considerará como base de cálculo o preço do produto e o próprio imposto.

OS PRODUTOS VÃO MUDAR DE PREÇO?

 

O governo não tem controle sobre o preço de mercadoria definido em negociações comerciais de nenhum tipo. Especialistas acreditam que os produtos vendidos por empresas do Remessa Conforme com valor acima de US$ 50 tendem a ficar mais caros, já que haverá aplicação do imposto de importação e do ICMS. Essa condição preocupa consumidores que costumam importar especialmente produtos eletrônicos, que, sem a tributação, já têm alto valor.

 

“Nos casos de vendas em moeda estrangeira, se a compra for feita utilizando cartão, estará sujeita ao IOF câmbio”, afirma Borges. O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, com alíquota atual de 5,38%. Esse tributo será zerado até 2028, com sua alíquota caindo 1% ao ano, após portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro (PL).

 

HÁ NORMAS QUE DETERMINAM A FISCALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS?

 

Segundo Borges, além da portaria que regulamenta o programa Remessa Conforme publicada nesta semana, há normas fiscais e aduaneiras que impõem as obrigações sobre importações e preveem a fiscalização dessas operações, nas esferas federal e estadual.

 

“Uma delas é a instrução normativa 2.090, publicada em 2022 pela Receita Federal. Ela dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro aplicado sobre toda mercadoria submetida ao despacho de importação. Já a norma 1.986, de 2020, também da Receita, regula a fiscalização de combate à fraude aduaneira, prevendo retenção e apreensão de mercadorias irregulares”, explica Borges.

 

 

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/07/entenda-o-que-muda-nas-compras-de-ate-us-50-do-exterior-a-partir-de-agosto.shtml