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PGBR NA MÍDIA

7 de fevereiro de 2024

Empresa deve fornecer celular corporativo para seus funcionários?

Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma especificação sobre o fornecimento de celulares ou aparelhos eletrônicos para os funcionários. No entanto, seu artigo 2 afirma que o empregador deve assumir riscos da atividade econômico admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços. É o que explica Manuela Jucius, advogada da área trabalhista de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

— Com isso, se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel — explica Jucius.

Especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, destaca que a necessidade de um celular ou outra ferramenta não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que e é preciso para desempenhar as funções.

— O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica — explica Okajima.

E se a empresa não oferecer um celular corporativo?

Caso a empresa não ofereça uma ferramenta necessária para a atividade do empregado, Jucius diz que o funcionário pode acionar a “Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal”.

Se o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado, a depender da situação. No entanto, especialistas destacam a importância de realizar um boletim de ocorrência.

— Se o celular é indispensável para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho e o empregado utilizar o seu aparelho pessoal, dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço — explica.

O que diz a empresa

Procurada, a Stone não informou se disponibiliza celulares corporativos para seus funcionários.

A empresa enviou uma nota, onde afirma que “uma colaboradora usou as redes sociais de forma indevida”, acrescentando que ela não foi demitida da empresa.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/02/empresa-deve-fornecer-celular-corporativo-para-seus-funcionarios.ghtml