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PGBR NA MÍDIA

12 de fevereiro de 2020

Decisão sobre imunidade tributária reforça direito do contribuinte, dizem advogados

Por Fernanda Valente

 

Ao definir que produtos exportados via trading companies, empresas intermediárias, têm imunidade tributária, o STF garantiu que contribuições sociais como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) não incidam sobre as exportações indiretas do agronegócio. A decisão unânime tem grande impacto no setor rural, conforme tributaristas ouvidos pela ConJur.

 

Advogados comemoram decisão do STF que garantiu imunidade tributária em exportações indiretas do agronegócio

 

Nesta quarta-feira (12/2), os ministros entenderam como inconstitucional o artigo 170, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa 971/2009. Nela, a Receita Federal previa a cobrança do Funrural em exportações indiretas.

 

Os votos dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin, que entenderam que a instrução contraria o artigo 149 da Constituição Federal, foram seguidos pelos demais ministros.

 

A tese fixada foi no sentido de que o artigo constitucional deve alcançar as “receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

 

O advogado Daniel Szelbracikowski, sócio do escritório Advocacia Dias de Souza, afirmou que o entendimento firmado no STF foi muito positivo. “A razão de ser desse dispositivo [artigo 149] é evitar, mediante desoneração integral da cadeia de exportação, distorções concorrenciais entre produtos brasileiros e estrangeiros, o que foi bem percebido no julgamento de hoje da Suprema Corte”, explicou.

 

O precedente, diz, é importante para casos de exportações diretas que até então eram equivocadamente interpretados pela Receita Federal como indiretas exatamente para exigir as contribuições. “É o caso, por exemplo, das exportações realizadas por intermédio de cooperativas. A ratio decidendi do julgamento resolve essa questão ao esclarecer que a imunidade independe da forma de realização da exportação.”

 

No mesmo sentido analisa o tributarista Fabio Calcini, que vê na decisão um reforço de que “a imunidade é um direito fundamental do contribuinte”. De acordo com Calcini, ficou definido que a “interpretação a ser dada deve buscar a exoneração das exportações, pouco importando se é direta ou indireta”.

 

Marcelo Guaritá, do escritório PSG Advogados, que atuou como representante da Sociedade Rural Brasileira e da ABCZ no processo, explica ainda que, a partir da decisão, as agroindústrias que venderem para tradings deixarão de pagar Funrural.

 

“Não é possível continuar cobrando contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para comerciais exportadoras. Acabou o Funrural nesse tipo de operação quando cobrado sobre a receita do produtor ou das agroindústrias”, explicou.

 

É unânime entre os advogados que a cobrança era indevida já que não existe, na prática, exportação direta do setor agro. O advogado Eduardo Diamantino, sócio da Diamantino Advogados, exemplifica: “não conheço caso de produtor que, de per si, sem auxílio algum, tenha se aventurado pelo comércio internacional e realizado exportação”.

 

De acordo com Diamantino, dada a especificidade, “o comércio exterior é sempre feito por trading companies”. “O Supremo manteve sua linha de julgamento de aplicar a função teleológica do dispositivo, cujo fim não é onerar as exportações, mas proteger o trabalhador”, afirmou.

 

O advogado Juan Mendez, especialista em tributação no comércio exterior, afirma que há um efeito específico dessa imunidade tributária no setor rural que antes não tinha condições de exportar diretamente e só conseguiam fazer a exportação com ajuda de uma trading.

 

“Trata-se de limitação inconstitucional, pois não há razão para conceder tratamento tão desigual entre empresas que podem exportar diretamente e empresas que precisam de um terceiro para exportar, ofendendo princípios de livre concorrência, capacidade contributiva, representando uma verdadeira barreira de entrada das pequenas e médias empresas ao mercado internacional”, afirmou o advogado, que é sócio do Dias Carneiro Advogados.

 

https://www.conjur.com.br/2020-fev-12/decisao-imunidade-tributaria-reforca-direito-contribuinte