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PGBR NA MÍDIA

23 de fevereiro de 2026

Como reorganizar as finanças para evitar imposto mínimo e também multas da Receita

Como reorganizar as finanças para evitar imposto mínimo e também multas da Receita

  • Veja quais despesas podem ser pagar na pessoa jurídica sem configurar distribuição disfarçada de lucro
  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil obriga empresários a reorganizar finanças

Eduardo Cucolo
São Paulo

Contribuintes sujeitos ao Imposto de Renda Mínimo sobre dividendos precisam reorganizar as finanças para evitar o pagamento desnecessário de tributos e, ao mesmo tempo, autuações da Receita Federal por distribuição disfarçada de lucros. Especialistas ouvidos pela Folha explicam o que pode ou não ser pago na pessoa jurídica para evitar esses problemas.

Desde janeiro, a distribuição de dividendos acima de R$ 50 mil por mês está sujeita à retenção de Imposto de Renda de 10% na fonte. A regra atinge acionistas de empresas de todos os portes, incluindo as microempresas do Simples Nacional. A responsabilidade pelo recolhimento mensal é da empresa e seu contador.

A retenção na fonte não significa tributação definitiva. Parte do dinheiro pode ser restituída em 2027, após a entrega da declaração do IR da pessoa física.

A primeira providência para evitar problemas é a separação total entre as despesas da pessoa física e da pessoa jurídica. Até 2025, como não havia essa tributação, era comum os sócios retirarem todo o dinheiro da empresa —até mesmo aquele destinado ao pagamento de tributos— e administrar tudo na conta corrente pessoal.

Quem fizer isso agora vai pagar mais imposto que o necessário. Quem jogar todos os gastos na pessoa jurídica, por outro lado, pode cair na malha da Receita.

Despesas com alimentação, transporte, computadores, internet, licenças de tecnologia, viagens e cursos de capacitação, desde que relacionadas à atividade corporativa, são exemplos de gastos, muitas vezes pagos pelo sócio, que podem ser suportados pela empresa, afirma Marcelo Guaritá, sócio do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

Já o pagamento de despesas pessoais como condomínio, escola dos filhos, carro particular ou viagens de lazer são situações que configuram distribuição disfarçada de lucros.

“A distribuição disfarçada de lucros, ou DDL, gerou muitas autuações no passado. Quando o Brasil deixou de tributar dividendos [há três décadas], essa discussão foi atenuada. Com o retorno da tributação, é previsível que o assunto volte a ser motivo de embates entre fisco e contribuintes”, afirma.

Em caso de autuações, além da cobrança do tributo corrigido pela taxa Selic (atualmente em 15% ao ano), há multa de ofício de 75%. Se houver dolo, fraude ou simulação, aplica-se multa qualificada de 150%.

Guaritá afirma que é recomendável guardar nota fiscal e outros documentos que comprovem que a despesa está vinculada ao trabalho.

PLANO DE SAÚDE, VEÍCULOS E IMÓVEIS

plano de saúde é citado como algo que pode ser pago na PJ, mas o ideal é que esteja previsto nas políticas internas da empresa. Quando houver mais funcionários, não deve ser destinado apenas aos sócios.

Alexandre Evaristo, professor da USP e vice-presidente da Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários), diz que é natural que o contribuinte tente se adaptar a uma nova regra para ter a menor carga tributária possível. Mas as autoridades fiscais podem ter uma visão mais restritiva desses planejamentos.

“Mesmo na situação em que a empresa é sediada na minha casa, uso o carro todo dia para trabalhar, sempre vai ter o risco de o fisco entender que aquilo não é despesa de fato da pessoa jurídica.”

COLOCAR CÔNJUGE COMO SÓCIO

Evaristo diz que, com a nova tributação, muitos profissionais liberais têm avaliado incluir cônjuges na sociedade, quando estes exercem a mesma profissão, de forma que o dividendo seja dividido e o valor pago a cada CPF não ultrapasse R$ 50 mil.

A prática não está livre de questionamento, mesmo quando o parente já era sócio, mas não recebia dividendos antes. Nesses casos, é importante que essa pessoa exerça de fato alguma atividade que justifique o pagamento, diz o especialista.

“É importante que esse planejamento não seja só no papel. Idealmente, as duas pessoas têm que efetivamente trabalhar e ter aportado capital, para não ser uma questão fraudulenta”, afirma Evaristo.

Se o cônjuge tiver uma participação pequena na empresa, e o dividendo superar esse percentual, é necessário também que a distribuição desproporcional esteja prevista em contrato social.

EMPRÉSTIMOS SEM JUROS

A fiscalização das empresas de menor porte com esse nível de detalhes será um desafio para as autoridades. Mas Renato Mendes, da área tributária do Jorge Advogados, diz que o uso intensivo de cruzamento eletrônico de dados elevaram o risco de autuações.

O advogado cita situações que podem ser questionadas, como operações de compra e venda entre sócio e empresa realizadas por valores fora do mercado, empréstimos sem remuneração, pagamento de despesas pessoais, uso indevido de cartões corporativos e aquisição de bens sem vínculo com a atividade empresarial.

“Evitar a retenção de 10% não significa ocultar renda, mas gerir o caixa de forma lícita e organizada. Separar rigorosamente pessoa física e jurídica, manter contabilidade atualizada. Formalizar atos societários e contratos deixou de ser escolha.”

INVESTINDO COMO PJ

Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Westin Advogados, recomenda também a adoção de políticas formais de remuneração e distribuição de resultados, incluindo definição de pró-labore compatível com as funções exercidas.

É esperado que algumas pessoas jurídicas reduzam a distribuição de lucros para que o sócio não sofra retenção. Com isso, tendem a acumular mais dinheiro em caixa, que pode ser utilizado para investimento na própria atividade, em ativos imobiliários ou em aplicações financeiras.

Nesse último caso, é importante lembrar que determinados investimentos na pessoa física possuem isenções e tributação favorecida que não se aplicam às empresas. Na pessoa jurídica, os rendimentos normalmente integram o lucro tributável e ainda podem ser taxados posteriormente no momento da distribuição de dividendo, afirma Moreira.

“O reinvestimento do lucro pela própria empresa, desde que regularmente contabilizado e compatível com sua atividade ou finalidade econômica, não configura hipótese de retenção nem, por si só, distribuição disfarçada”, afirma. “Deve ser observada, no entanto, a adequada segregação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal dos sócios.”

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/02/como-reorganizar-as-financas-para-evitar-imposto-minimo-e-tambem-multas-da-receita.shtml