PGBR NA MÍDIA
A reforma trabalhista e os planos do novo Governo Federal
Por Paola Gabriela de Carvalho Tosta
Muito se promete em períodos de pré-eleição, e isso não é novidade. Discussões de temas relevantes ficam afloradas e se tornam presentes dias antes da definição do candidato a ser eleito.
No dia 31/10/2022, o Brasil elegeu o próximo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu plano de governo ficou claro o apontamento que o “novo governo irá propor, a partir de um amplo debate e negociação, uma nova legislação trabalhista de extensa proteção social a todas as formas de ocupação, de emprego e de relação ao trabalho”.
Em seu plano de governo, o presidente eleito destacou que pretende revogar “os marcos regressivos da atual legislação trabalhista, agravados pela última reforma e reestabelecendo o acesso gratuito à Justiça do Trabalho”, e cita especificamente os autônomos, domésticos e profissionais que atuam em home office e por aplicativos.
De fato, o presidente eleito pode propor uma nova legislação trabalhista com sugestão de novos artigos ou até mesmo a retirada de alguns que já estão vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho. O processo, por sua vez, está longe de ser automático a partir do repasse da faixa presidencial.
O primeiro passo após a elaboração de uma proposta de alterações pelo presidente eleito será a apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados, no caso uma nova legislação trabalhista, e este projeto deve ser encaminhado para o Senado. Em um primeiro olhar, essa revisão parece simples, mas o Senado é composto por 81 senadores, que representam os 26 estados da Federação e o Distrito Federal.
Passada essa “revisão”, o projeto de lei volta à Câmara para a decisão acerca de eventuais alterações propostas pelo Senado. Caso haja alterações e essas sejam aprovadas, o projeto de lei é direcionado para análise das comissões. Esse processo, mesmo após todas as análises pelo Congresso Bicameral (Câmara e Senado), tende a ser demorado.
Depois de todas as análises, uma versão final do projeto de lei é direcionada ao presidente da República para sanção ou veto, que deve ser apresentado em até 15 dias úteis. Caso o presidente vete alguns artigos (podendo ser esse veto total ou parcial), o projeto de lei ainda retorna para o Congresso para que as alterações sejam analisadas.
Assim, apesar de demorado, o presidente eleito de fato pode apresentar um projeto de lei “de extensa proteção social”, mas a aprovação e vigência desta depende não só dele, mas também dos deputados e senadores, cargos que também foram eleitos neste último pleito.
A depender dos partidos aliados a cada senador e deputado, um projeto de lei pode ser mais ou menos palpável, o que não pode ser considerado como regra absoluta. Mas o fato é que, para uma análise mais factível do que pode ou não ser alterado na atual CLT, caso a proposta seja aprovada, é necessário aguardar o avanço do cenário político atual.
Paola Gabriela de Carvalho Tosta é advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
(Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil)
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