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PGBR NA MÍDIA

17 de setembro de 2025

Cláusula “verde” em acordo comercial favorece o Brasil

O acordo firmado ontem entre Mercosul e EFTA prevê que prestadores internacionais de serviços digitais só poderão se beneficiar se a matriz elétrica de seu país utilizar ao menos 67% de fontes renováveis

Por Eugênio Melloni

O acordo de livre comércio firmado ontem entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que reúne Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia, traz uma inédita cláusula de sustentabilidade que poderá favorecer o Brasil.

Segundo informações do MDIC, a cláusula prevê que prestadores internacionais de serviços digitais só poderão se beneficiar desse tratado se a matriz elétrica de seu país utilizar ao menos 67% de energia limpa. O Brasil conta com uma matriz elétrica constituída por 86,1% de fontes renováveis, de acordo com a EPE.

Com essa cláusula, o Brasil e países da EFTA inscrevem no Acordo o conceito de ‘powershoring’, com vistas a priorizar fluxos comerciais de serviços que utilizem energia limpa. Esse compromisso é de especial relevância para a economia digital, que consome quantidades cada vez maiores de energia”, afirmou o MDIC em um factsheet sobre o acordo.

De acordo com o advogado Rodrigo Barros, consultor especialista em direito ambiental do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, o acordo converge, na questão da sustentabilidade, com importantes tratados, como o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

“Vemos esta cláusula comercial como uma nova medida de estratégia geoeconômica. Percebemos uma infindável oportunidade para o país ser um modelador da governança climática e de promoção da qualidade ambiental em toda a rota tecnológica-industrial”, afirmou à Brasil Energia.

Barros considera que o acordo poderá produzir dois cenários. Em um deles, o Brasil pode ser legitimado como modelo a ser perseguido pela sociedade internacional, levando interessados a buscarem resultados em descarbonização e a ampliar a presença de fontes renováveis nas suas matrizes energéticas. A cláusula, segundo ele, poderá também estimular parcerias de empresas estrangeiras com nacionais ou mesmo promover a fixação de parceiros estrangeiros no país.

Um outro cenário, menos positivo, envolve a possibilidade de perda de interesse da vinda de empresas originárias de Estados que não atingem o percentual de energia renovável previsto no acordo. “Há uma concentração de poder internacional, ainda muito forte, entre os Estados produtores e exportadores de petróleo”, explica o advogado.

O MDIC destacou que o acordo fortalece a inserção dos países do bloco sul-americano no continente europeu e apresenta novas oportunidades comerciais para os exportadores brasileiros. Os quatro países da EFTA têm, em conjunto, uma população de 15 milhões de habitantes e estão entre os maiores PIBs per capita do mundo. O PIB dos quatro países é de US$ 1,4 trilhão.

O ministério informou também que, de acordo com estudos, estima-se que o tratado poderá adicionar R$ 2,69 bilhões ao PIB brasileiro até 2044, além de atrair R$ 660 milhões em novos investimentos e elevar em R$ 3,34 bilhões as exportações. Esses resultados serão impulsionados pela eliminação integral de tarifas industriais e pela redução de barreiras técnicas e sanitárias.

(Imagem: Freepik)

https://brasilenergia.com.br/energia/governo-regulacao/clausula-verde-em-acordo-comercial-favorece-o-brasil