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STF decide sobre ação de omissão do governo com Fundo Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) uma ação apresentada pelos partidos políticos PSB, PSOL, PT e Rede na qual alegava omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. De acordo com eles, o governo deixou de disponibilizar R$ 1,5 bilhão para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
“Quando o governo deixa de operar o referido provisionamento, responsável por tornar efetivas as ações voltadas à promoção da qualidade ambiental, ofende o direito fundamental ao meio ambiente, além do devido resguardo de direitos dos povos tradicionais”, informou o advogado Rodrigo Borges de Barros, que é presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG.
Ele também explicou que o não cumprimento das medidas de proteção ao meio ambiente pode produzir “resultados satisfatórios deixa de demonstrar a efetividade pretendida e presente no arcabouço normativo, especialmente na Constituição Federal”.
“Não basta, pela análise do STF, estar em conformidade com decisões pretéritas, a mera existência de Política Pública protetiva. A governança se comprova com a competência das medidas adotadas, respeito às tratativas internacionais, objetivando a execução do Estado de Qualidade Ambiental”, completou.
A ministra Rosa Weber, que era a relatora do caso, votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 em que “suspende os decretos que alteraram o modelo de governança. Para tanto, a União deve adotar medidas administrativas para a reativação do Fundo Amazônia, assim como os órgãos de gestão. Para a viabilidade da decisão, ainda que reconheça a competência do Executivo para formatar uma Política Pública, exigiu o retorno do Decreto 6.527/08 (que estabelece que o Fundo Amazônia seja gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) e concedeu um prazo de 60 (sessenta) dias para a execução”, finalizou Borges de Barros.
https://istoe.com.br/stf-julga-omissao-do-governo-sobre-fundo-amazonia-entenda-o-caso/