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10 de janeiro de 2025

Vale-refeição: atenções necessárias para a regularidade dos contratos

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em outubro/2024, nova portaria (nº 1.707) para regulamentar as mudanças do programa de alimentação trazidas pelo Decreto nº 10.854/2021.

A norma trouxe importante alteração na regulamentação da concessão do vale-refeição por empresas beneficiárias do PAT. Com fundamento no art. 175 do Decreto, vedou a concessão de quaisquer espécies de desconto e benefícios não vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, formalizados em contrato com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de pagamentos. Indicou ainda que, para os contratos ativos, a determinação não se aplicaria até o seu vencimento ou até o prazo de 18 meses, o que vier primeiro.

Diante das modificações, os contratos pactuados após a entrada em vigor da normativa devem se adequar para manter os benefícios que o programa de alimentação do trabalhador concede aos empregadores (não incidência do FGTS e contribuição previdenciária sobre os valores disponibilizados no programa) e trabalhadores (melhor condições de alimentação e saúde).

Há previsão de aplicação de multas, que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar de valor no caso de reincidência, para aqueles que descumprirem as regras, bem com sua exclusão do programa caso desvirtue os objetivos prescritos pelas normas.

Por conta das restrições, é recomendável revisar os contratos vigentes, bem como as condições para a renovação daqueles em fase de atualização, para que não haja surpresas na implementação dos benefícios e pagamento aos trabalhadores.

Vale destacar que algumas empresas administradoras de pagamentos tinham como política a concessão de descontos e outros benefícios para aqueles que mantivessem os contratos de alimentação sob sua gestão, e isso, agora, está expressamente vedado, o que acabou por até inviabilizar a manutenção de algumas condições com os contratantes.

Há casos inclusive de imposição de multas por rescisão unilateral das contratantes, ou mesmo a propositura de medidas judiciais visando a rescisão para adequação às normas.

Assim, diante das alterações normativas que restringem as condições para formalização de contratos de concessão de benefícios como vale-refeição, é importante que sejam reavaliadas as cláusulas e condições formalizadas em contratos vigentes, bem como para os procedimentos de renovação e readequação para que não haja surpresas em relação à manutenção das empresas contratantes no programa de alimentação do trabalhador – PAT.

A equipe tributária do escritório PGBR Advogados estará à disposição de seus clientes para prestar os esclarecimentos necessários sobre a matéria.

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