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Caiu na malha fina no Imposto de Renda? Veja o que fazer
Veja como resolver inconsistências na declaração e fugir de restrições impostas pela Receita Federal
Equipe InfoMoney
Tem uma situação que é comum a todo contribuinte a cada nova temporada de Imposto de Renda: ninguém quer cair na malha fina da Receita Federal. Na prática, quando isso acontece, significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como valor incorreto, rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo por uma análise de possível fraude.
Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário — o que explica o receio generalizado e o motivo de cautela de muitos contribuintes ao preencherem a declaração.
O procedimento que a Receita faz para validar a declaração do contribuinte se resume ao cruzamento de dados das declarações apresentadas pelos contribuintes com as demais declarações de outras entidades, igualmente obrigadas a prestar informações à Receita Federal (bancos, imobiliárias, clínicas médicas, cartões de crédito e fontes de pagamento, etc).
O QUE ACONTECE QUANDO HÁ ERRO NA DECLARAÇÃO?
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita vai informar qual é a incosistência e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC (que será substituído pelo portal de serviços).
Do lado do contribuinte, o primeiro passo é acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Para saber se a sua declaração está em malha:
- Acesse o e-CAC;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Clique na aba “Processamento”;
- Escolha o item “Pendências de Malha”;
- Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
COMO RESOLVER?
Resolver uma pequena pendência costuma ser simples. “Se o contribuinte percebe que errou ou esqueceu alguma informação ou observa o erro no e-Cac, pode corrigir as inconsistências por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original”, aponta Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.
Ao retificar a declaração depois do prazo de entrega, em 31 de maio, o contribuinte precisa prestar atenção em dois pontos:
- a) se passar a ter imposto a pagar após as correções; ou
- b) tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros;
- c) e não é permitido mudar o modelo de tributação, de simples para completa e vice-e-versa, após esse prazo final.
Para o contribuinte que não resolver a pendência com a retificação ou quem precisa apresentar documentos que comprovem o que foi informado, o procedimeto é outro, segundo Valdir Amorim, coordenador tributário do IOB.
“É preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração”.
Essa notificação pode chegar, via correspondência, na residência do contribuinte; ou via mensagem na caixa postal direto no e-Cac (portal de serviços), se o contribuinte tiver optado pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.
E SE HOUVER INCONSISTÊNCIA QUE NÃO FAZ SENTIDO?
Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar a veracidade das informações prestadas na declaração.
Neste caso, basta apresentar toda a documentação que foi considerada no preenchimento da declaração à Receita Federal, como notas fiscais originais, informes de rendimentos bancários, informes de rendimentos de remunerações (salários, lucros, etc), vendas de imóveis, veículos, entre outros dados. A ideia é só comprovar que você está com a apresentação dos documentos.
E SE O ERRO NÃO FOR CORRIGIDO?
Se o contribuinte recebeu notificação sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
“Além disso, a Receita Federal não está obrigada a realizar as análises assim que receber a declaração do contribuinte. Ela possui prazo de cinco anos para fazer isso. Então, ela pode demorar algum tempo para que o termo de intimação seja enviado ao contribuinte. Guarde os documentos”, explica Jessica Batista, advogada tributária do PSG Advogados.
No caso em que o contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto, ele entra no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais, segundo Marques.
E o CPF pode ficar irregular. “Nesse caso, o indivíduo não pode assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, abrir uma conta. Fica totalmente inviável. A Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, finaliza Edemir Marques.
A Receita Federal também possui ferramentas que ajudam a identificar tentativas propositais de fraudar a declaração. Nesse caso, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. E a situação pode piorar: caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%. “Erros existem, e o Fisco sabe disso, mas quando um erro é proposital, a Receita sabe agir também”, afirma Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.
Em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário. “Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão”, diz Daniel de Paula.