PGBR NA MÍDIA

Fim da Moratória da Soja abre novo debate em meio ao tarifaço
Acordo que limitou por quase duas décadas a compra do grão de áreas desmatadas da Amazônia chega ao STF em agosto
Por Rafaela Gonçalves
Foto: Ministério da Agricultura/Divulgação
O fim da Moratória da Soja recolocou o acordo no centro das discussões sobre o agronegócio brasileiro. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para analisar, em agosto, ações relacionadas ao pacto, os Estados Unidos passaram a citar o enfraquecimento do mecanismo como um dos argumentos para justificar a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.
Criado em 2006, o pacto voluntário reuniu empresas, organizações da sociedade civil e representantes do setor produtivo com o objetivo de impedir a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Por quase duas décadas, o mecanismo foi considerado uma das principais iniciativas para conter a expansão do plantio da commodity sobre áreas recém-desmatadas.
O pacto chegou ao fim em janeiro deste ano, após a desfiliação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entidade que reunia as principais tradings participantes. Empresas como Cargill e Bunge também deixaram o acordo. O encerramento ocorreu após anos de pressão de produtores rurais e em meio a questionamentos apresentados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre possíveis impactos do acordo sobre a concorrência no mercado de soja.
Com a extinção do mecanismo, o debate deixou de se restringir às questões ambientais e às regras privadas adotadas pelo setor. A discussão passou a envolver também questões jurídicas e comerciais. No Brasil, o STF avaliará os limites da atuação dos estados na concessão de incentivos fiscais a empresas que aderirem ao pacto. No cenário internacional, o tema entrou no radar das relações comerciais com os Estados Unidos, que associaram o enfraquecimento do acordo à adoção de novas barreiras contra produtos brasileiros.
Em 12 de agosto, o STF deverá referendar a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, incluindo discussões no Cade. A Corte analisará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam se estados podem retirar benefícios fiscais de empresas que participam voluntariamente do acordo.
Embora o julgamento não decida diretamente sobre a validade do acordo, especialistas afirmam que a decisão poderá redefinir a relação entre políticas públicas e compromissos ambientais assumidos pela iniciativa privada. “O julgamento não analisa a validade da legislação ambiental nem da própria Moratória. O que está em discussão é se os estados podem utilizar instrumentos tributários para estimular ou desestimular determinados comportamentos empresariais”, explica Gustavo Vaz Faviero, sócio do escritório AMFF Advogados.
A controvérsia jurídica ocorre justamente em um momento em que a política ambiental brasileira passou a influenciar as relações comerciais internacionais. Na investigação que embasou a tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros confirmada na semana passada pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), o governo norte-americano argumenta que o enfraquecimento da Moratória reduziria restrições ambientais impostas aos produtores brasileiros, criando vantagens competitivas consideradas desleais frente a concorrentes internacionais.
Embora a justificativa norte-americana envolva outros fatores comerciais e políticos, o episódio reforça uma tendência observada nos principais mercados consumidores. Critérios ambientais deixaram de ser apenas uma agenda de sustentabilidade e passaram a influenciar decisões de investimento, financiamento e acesso a mercados.
Impactos sobre a Amazônia
Nesse cenário, pesquisadores estimam que um eventual enfraquecimento do mecanismo pode ampliar a pressão sobre a Amazônia justamente quando cresce a exigência internacional por cadeias produtivas livres de desmatamento. Um estudo publicado na revista Science estima que o fim do acordo poderá resultar na destruição adicional de 1,4 milhão de hectares de floresta amazônica ao longo da próxima década, com emissões de aproximadamente 745 milhões de toneladas de CO2 equivalente — volume próximo ao emitido anualmente pelo Canadá.
Intitulada The Rise and Fall of the Amazon Soy Moratorium, a pesquisa analisou quase duas décadas de funcionamento do pacto criado em 2006 por empresas, organizações ambientais e representantes do governo. O compromisso estabeleceu que tradings e compradores de soja não adquirissem grãos cultivados em áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma amazônico.
Segundo o estudo, a Moratória contribuiu para evitar a conversão de aproximadamente 1,8 milhão de hectares de floresta e reduziu em cerca de 35% o desmatamento nas regiões com maior potencial de expansão da soja.
Os pesquisadores também contestam a ideia de que o acordo teria restringido o crescimento da produção agrícola. A análise aponta que existem cerca de 1,7 milhão de hectares de áreas já abertas e aptas ao cultivo de soja na Amazônia, o que permitiria ampliar a produção sem a necessidade de conversão de novas áreas de floresta.
Para Tiago Reis, especialista em Conservação do WWF-Brasil, os resultados reforçam que expansão agrícola e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. “A Moratória da Soja mostrou que é possível ampliar a produção agrícola mantendo critérios de conservação. O desafio agora é garantir que instrumentos capazes de reduzir o desmatamento continuem fazendo parte da estratégia brasileira de desenvolvimento”, afirma.
Além dos impactos diretos sobre a cobertura florestal, os pesquisadores alertam para efeitos indiretos do enfraquecimento do mecanismo, como o aumento da especulação fundiária e da pressão sobre florestas públicas e propriedades privadas ainda preservadas.
“Produzir mais e conservar a Amazônia são objetivos que podem caminhar juntos, desde que haja transparência, responsabilidade compartilhada e mecanismos capazes de orientar a expansão produtiva para áreas já abertas”, diz Reis.
Restrição comercial
Os representantes do setor agropecuário, entretanto, sustentam que a discussão precisa considerar os limites estabelecidos pelo Código Florestal. Eles argumentam que a Moratória cria restrições comerciais adicionais, atingindo, inclusive, produtores que realizaram desmatamentos autorizados pela legislação.
Segundo Leonardo Briganti, sócio do escritório Briganti Advogados, o ponto central da controvérsia é que o pacto privado impede a comercialização da soja produzida em áreas abertas legalmente após 2008. “O produtor cumpre toda a legislação ambiental brasileira, realiza o desmatamento dentro dos limites autorizados e, ainda assim, pode ser impedido de vender sua produção às principais tradings. A discussão não envolve o desmatamento ilegal, mas a criação de uma restrição privada além da lei”, avalia.
O advogado Eber de Meira Ferreira, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, avalia que a decisão do STF poderá delimitar os limites entre a autonomia privada das empresas e a autonomia dos estados para formular políticas de incentivo econômico. “O Estado brasileiro precisa reforçar internacionalmente as boas práticas do agronegócio, a modernidade da legislação ambiental e sua compatibilidade com a preservação das reservas ambientais.”
Enquanto o Judiciário analisa os limites do acordo, o mercado internacional amplia a cobrança por rastreabilidade e comprovação de origem sustentável. O embate coloca em lados distintos produtores que defendem a prevalência da legislação nacional e compradores globais que adotam critérios próprios para reduzir a associação de suas cadeias ao desmatamento.





